O Produtor Independente de Energia, conhecido como PID, refere-se ao gestor, que pode ser pessoa jurídica ou empresas reunidas em consórcio, no qual, possui autorização para a geração e comercialização de energia elétrica por conta própria e risco.
Ou seja, trata-se de uma usina outorgada que produz eletricidade e está conectada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e que a vende no Ambiente de contratação livre ou em leilões sob delegação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) – Lei nº 9.074/1995.
A produção independente engloba empreendimentos que possuem capacidade superior a 5MW, nesses casos, é imprescindível obter o Despacho de Requerimento de Outorga (DRO) junto a ANEEL. Para centrais geradoras que comercializam energia em ambiente fora de leilão, a consulta e Informação de acesso é obrigatória.
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Apenas para efeitos de comparação, usinas inferiores a 5MW – que se adequam a outras categorias de regulamentação – contam com um processo muito mais simples. A consulta e informação de acesso são opcionais – ainda assim, são etapas fundamentais para verificar a conexão ao SIN junto à distribuidora local e para estimar os custos financeiros.
A partir desse contexto no setor elétrico surgem novos incentivos e investimentos para a usinas independentes de energia. Além disso, os contratos de compra e venda proporcionam, entre as diversas vantagens, maior competitividade, flexibilidade, bem como, maiores possibilidades para os consumidores dentro mercado elétrico.
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Diante do que foi exposto, o consumidor passa a ter mais segurança e previsibilidade nos gastos de seu negócio e, também, diminuição de riscos e flutuações da economia em geral.
Segue a tabela sobre as etapas para viabilização do acesso em caráter permanente por tipo de acessante (retirada da Resolução Normativa nº 724/2016 – ANEEL):
Quais são os modelos, nos quais, os produtores independentes podem optar para comercializar a energia gerada?
Ambiente de Contratação Livre (ACL ou Mercado Livre de Energia):
No cenário ACL, os consumidores celebram contratos bilaterais diretamente com as geradoras ou comercializadoras. Os pontos relacionados com o acordo são estabelecidos pelas partes com livre disposição para os requisitos necessários, como prazo, preço, demanda de energia, critérios de pagamento, etc.
Em outros termos, o PID pode negociar tanto com comercializadoras quanto com consumidores livres com maior maleabilidade, ou seja, sem a rigidez regulamentatória.
Ambiente de Contratação Regulada (ACR):
O ACR atende os consumidores cativos, ou seja, os que consomem pouca eletricidade, como residências e pequenas empresas. Diferente do ACL, esses não podem negociar a tarifa da energia e são atendidos por condições inflexíveis. Só podem comprar energia da distribuidora detentora da concessão ou permissão da região local.
Nesse caso, os produtores de energia participam de leilões, ou seja, um processo licitatório. A energia contratada nesse modelo vai para as distribuidoras para que forneçam aos consumidores cativos.
O processo tem uma regulamentação rígida estabelecida pela ANEEL. Dessa forma, o valor da energia é estabelecido pela agência e não há flexibilidade de negociação. Portanto, o produtor independente fica restrito às condições que são definidas previamente.
Quais são os consumidores que podem contratar no ambiente de contratação livre?
Consumidores especiais: devem possuir demanda contratada entre 0,5MW e 1,5MW, tem permissão para comprar energia proveniente de fontes renováveis, como as eólicas, solares, biomassa e pequenas hidrelétricas com potência igual ou abaixo de 50MW.
Consumidores livres: possuem demanda contratada de no mínimo 1,5MW e podem comprar energia de qualquer matriz elétrica.
Benefícios da Produção Independente de Energia
A produção independente é fundamental para descentralizar a comercialização de energia, desde a geração, transmissão e distribuição que até há alguns anos atrás era responsabilidade total do Estado, sob o argumento de que se tratava de segurança nacional.
Em consequência desse novo modelo, a participação privada tornou o mercado cada vez mais concorrencial, permitindo que os consumidores especiais ou livres possam considerar diversas alternativas na contratação de energia a depender de suas necessidades.
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