O ProGD é o Programa de Geração Distribuída, criado pelo Ministério de Minas e Energia e desde 2015 cria políticas e ações de fomento para expandir a Geração Distribuída, aquela gerada no local de consumo. Algumas das ações são:
1) Créditos de energia entre consumidor-gerador e distribuidora: Conforme resolução da Aneel de 2016, todo mês que a energia gerada por uma instalação elétrica de GD exceder à energia consumida, o consumidor-gerador recebe créditos para diminuir suas faturas nos meses seguintes, com o prazo de 60 meses
2) Autoconsumo remoto: Os créditos podem ser utilizados em imóveis no mesmo nome do consumidor-gerador e em área de atendimento da mesma distribuidora.
3) Condomínios: A Gd pode ser instalada em condomínios para que a energia seja distribuída aos condôminos.
4) Consórcios: Consumidores podem se unir em uma cooperativa para a instalação de sistemas de geração distribuída e reduzirem de forma compartilhada as faturas como um único consumidor.
5) Isenção de ICMS: A isenção de ICMS incide sobre a energia inserida pelo consumidor na rede de energia elétrica. O consumidor será tributado com o ICMS apenas sobre o saldo da energia que ele receber da distribuidora e não conseguir compensar em São Paulo, Goiás, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Ceará e Tocantins.
7) Isenção de PIS/Cofins: Além de não pagar ICMS, também fica isenta do PIS/Pasep e da Cofins a energia injetada pelo consumidor na rede elétrica e não compensada.