Compensação de energia solar fotovoltaica da rede de energia elétrica é o nome oficial do “sistema de créditos”. Isso quer dizer que, quando o seu sistema produz mais do que consome, esse excedente é lançado na rede de distribuição e é compensado quando você precisa utilizar a energia da distribuição nos casos de menor produção como durante a noite ou aumento do consumo por um motivo específico.
Compensação de energia
Toda a energia injetada na rede acumula créditos, já que a empresa está “emprestando” energia para a distribuidora. Esses créditos podem ser utilizados em até 60 meses no local onde a energia foi gerada ou em outros locais desde que a distribuidora seja a mesma, bem como o titular (CPF ou CNPJ).
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O sistema de compensação está disponível para todos os consumidores cativos, ou seja, todos aqueles que utilizam a energia da distribuidora. Assim, quando o sistema de energia solar fotovoltaica da sua empresa é instalado, é conectado na rede de distribuição e você passa a fazer parte da geração distribuída.
O que você continua pagando?
Nos casos de empresas pequenas e comércios, você continua pagando a tarifa mínima. No caso de empresas de grande porte e indústrias, continua sendo paga a demanda contratada. Por isso, o máximo de desconto que sua empresa consegue com o projeto de energia solar é de 80%.
PIS e CONFINS estão isentos de acordo com a Lei No. 13.169 para a energia injetada na rede de distribuição. Já a isenção do ICMS ocorre dependendo do governo de cada Estado.
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