A geração compartilhada de energia solar é um dos modelos de geração distribuída que foi criada pela ANEEL por meio da Resolução Normativa 687/2015. Trata-se de uma modalidade em que várias unidades consumidoras compartilham a energia produzida através de uma única usina geradora de mini ou microgeração.
Energia solar fotovoltaica no campo
Existem três modos de compartilhar energia, estão descritos abaixo:
Autoconsumo remoto
Nessa modalidade, todas as unidades de consumo devem pertencer à mesma pessoa, ou seja, mesmo CPF ou CNPJ. Dessa forma, pessoas físicas ou jurídicas que possuem mais de uma empresa, ou residência, dentro da região permitida poderão instalar um sistema solar fotovoltaico – para micro ou minigeração – em um único imóvel e fornecer energia para os demais, através de créditos.
Geração compartilhada
Na geração compartilhada, um grupo de consumidores, que pode ser composto de pessoas físicas ou jurídicas, se unem para utilizar uma única fonte geradora de micro ou minigeração, desde que estejam na mesma área de permissão da distribuidora.
Autoprodução e cogeração de energia: por que investir?
A energia pode ser contratada mediante cooperativa, para pessoas físicas, ou consórcio, para empreendimentos empresariais.
A matriz energética deve estar instalada em uma região diversa das unidades consumidoras, a energia produzida vai para o sistema da distribuidora e, a partir disso, as unidades participantes são abastecidas através de créditos que são abatidos da conta de luz.
Condomínio solar
O condomínio solar, também denominado de fazenda solar é um método em que a produção de energia é convertida em créditos e atende múltiplos usuários ou empreendimentos empresariais na mesma área da distribuidora.
Ademais, esse sistema pode ter potência instalada de até 5MW e é utilizado por cooperativas de condomínios residenciais ou por consórcio de entidades empresariais.
Modalidade tarifária influencia na economia de energia
Cada unidade consumidora corresponde a uma fração da produção elétrica do projeto solar, ou seja, é analisado o consumo de cada integrante para dimensionar o sistema solar, para assim, a geração de energia atenda a todos.
Características gerais da geração compartilhada
• Participação de mais de uma unidade consumidora
• O modelo atende pessoas físicas ou jurídicas
• Os usuários devem estar na mesma área de concessão da distribuidora
• Pode ser acordado por meio de consórcio ou cooperativa
• Está disponível somente para microgeração ou minigeração distribuída
• Geração de créditos
Benefícios
- Economia: redução de até 95% nos gastos com a conta de luz.
- Democratização: a geração compartilhada torna a energia renovável mais acessível, em especial, para quem não tem o terreno para a implementação do sistema solar e/ou não tem capital para tal.
- Garantia financeira: estabilidade na despesa com eletricidade, ou seja, mesmo que a haja inflação, o valor para quem utiliza a energia solar continuará baixo.
- Segurança: menos quedas com energia em relação ao sistema padrão da distribuidora.
A energia elétrica no setor varejista
- Redução de gastos: a despesa com material e mão de obra é dividida entre os usuários.
- Sustentabilidade: é sabido que a produção de energia por meio de fontes limpas e renováveis reduz a emissão de gases poluentes, contribuindo para um meio ambiente mais saudável.
- Compartilhamento: permite que diferentes consumidores possam utilizar eletricidade proveniente de uma única matriz geradora.
- Energia excedida: melhor aproveitamento do excedente energético, já que a energia não utilizada gera créditos para ser usufruída nos momentos em que a produção de eletricidade via complexo solar está prejudicada ou pode ser utilizada em outras unidades de consumo.
Segundo Artur Bohnen Piardi, da Testari Energia, “a opção pela geração compartilhada possibilita que consumidores que não tem área suficiente para a implementação do sistema solar ou capital, ingressem na geração distribuída, democratizando o setor e reduzindo exponencialmente os seus custos com eletricidade. Em termos práticos, cada participante obtém sua parcela de demanda energética conforme sua necessidade”.
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