A Geração Distribuída, como já se tem conhecimento, gera milhares de empregos direta e indiretamente. Trata-se também de uma alternativa sustentável de energia limpa e mais barata para o consumidor final. Tudo isso aliado a uma grande vantagem para bolso: isenção de ICMS.
Com o objetivo de fomentar esse mercado e incentivar a sua adoção, a Lei 8.922/20 determina incentivos fiscais para geradores de energia solar. Como a validade até 31 de Dezembro 2022, quem entrar agora na GD tem garantia jurídica.
A Lei garante isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que seria cobrado pela geração de energia aos consumidores que tiverem pequenos geradores de energia solar fotovoltaica. Estes injetam na rede elétrica a energia excedente, ou seja, na rede de distribuição, a energia que não foi utilizada pela unidade. Essa retorna em forma de créditos, que podem ser utilizados pela mesma ou em outras unidades, desde que, da mesma titularidade, mesmo CPF ou CNPJ.
Quem pode se beneficiar da isenção do ICMS
A norma é destinada para os seguintes consumidores:
- Que tenham microgeração distribuída de energia elétrica solar fotovoltaica – potência instalada menor ou igual a 75 quilowatts
- Que tenham minigeração distribuída de energia elétrica solar fotovoltaica – com potência instalada superior a 75 quilowatts e menor ou igual a 5 megawatts.
A isenção desse tributo já é um grande motivador para aderir a geração própria de energia. No entanto, esse benefício não se aplica ao custo de disponibilidade, à energia reativa, à demanda de potência, aos encargos de conexão e a quaisquer outros valores cobrados pela distribuidora. Mesmo assim, a economia na conta de energia pode chegar a 95% para consumidores de baixa tensão e de 80% para aqueles com demanda contratada.
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Iniciativas
A tendência mundial com a Geração Distribuída está em pleno crescimento. É tão benéfica para o meio ambiente quanto para a economia dos países – tema bastante discutido internacionalmente.
Por essa razão, outras iniciativas governamentais brasileiras, como essa, devem ser adotadas ao longo deste crescimento, visando, assim, um próspero progresso dentro do mercado de Energia Fotovoltaica. Afinal, o sol e o calor são abundantes em nosso país.
Por Magali Bohnen