A Energia Solar Fotovoltaica, que é a obtenção de energia elétrica a partir da transformação da energia proveniente dos raios solares, pode ser implantada com base em projetos baseados em modelos de negócio diversos.
Os modelos de negócio de energia solar fotovoltaica atualmente permitidos pela legislação são: autoconsumo, autoconsumo remoto, consórcios, cooperativas e condomínios.
A escolha de um modelo de negócio vai depender dos seus objetivos, número de unidades consumidoras a serem beneficiadas, área total para disposição dos painéis solares bem como a proximidade entre as unidades consumidoras.
Autoconsumo
O gerador solar é instalado na unidade consumidora. É nesta unidade que a energia será compensada pelo Programa de Compensação de Energia, no qual a distribuidora disponibiliza créditos pela energia excedente lançada na rede de distribuição.
Autoconsumo Remoto
O gerador solar é instalado em uma das unidades consumidoras, mas a compensação de energia pode ser utilizada em outras unidades consumidoras. Este modelo só é possível caso a unidade produtora e as unidades consumidoras estejam sob o mesmo titular e em regiões atendidas pela mesma distribuidora.
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Condomínio
O gerador solar é instalado em uma área comum de um empreendimento com várias unidades consumidoras, sob a responsabilidade de duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas. A energia por ele gerada atende todas as unidades ali localizadas.
Consórcio
Unidades consumidoras de regiões diferentes que sejam atendidas pela mesma distribuidora, podem se reunir em consórcios ou cooperativas a fim de compartilharem os investimentos requeridos na instalação do gerador para compartilharem a energia por ele gerada. Neste caso, duas ou mais unidades consumidoras unem-se para a execução do empreendimento.
Cooperativas
Segue a mesma linha de compartilhamento do consórcio. Unidades consumidoras atendidas pela mesma distribuidora unem-se para a realização do empreendimento, porém, neste caso, são requeridas, no mínimo, vinte pessoas físicas ou jurídicas.
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