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Quais impostos são cobrados na energia solar?

A energia solar fotovoltaica não está isenta da cobrança de impostos, apesar dos esforços dos players do mercado em diminuir a aquisição de um sistema a fim de tornar o setor acessível, principalmente para pequenas e médias empresas. Neste artigo vamos abordar impostos são cobrados na energia solar.

O Governo Federal, por meio da Lei nº 13.169 dá isenção de ICMS e IPI sobre a compra dos equipamentos que compõe o gerador fotovoltaico, chegando a um desconto de 30% na aquisição do sistema. A energia excedente que o seu gerador injeta na rede é isenta de PIS e COFINS.

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Quais impostos são cobrados na energia solar

Porém, a energia solar não está totalmente isenta de tributação. Confira quais são impostos incidentes na geração de energia solar fotovoltaica.

ICMS

Incide sobre a circulação de mercadorias e serviços. Varia de 17 a 29% dependendo do Estado. Isenção para autoconsumo na energia recebida da distribuidora.

Se aplica à compensação de energia elétrica produzida por microgeração, cuja potência instalada seja menor ou igual a 75kW e minigeração, cuja potência seja superior a 75kW e menor ou igual a 1MW. Não se aplica a outras taxas cobradas pela distribuidora, tais como custo de disponibilidade, energia reativa, demanda de potência, encargos de conexão, uso do sistema de distribuição, entre outras.

Já para múltiplas unidades consumidoras (condomínios) e geração compartilhada (consórcios e cooperativas) incide sobre a energia recebida da rede de distribuição.

ISS

Incide sobre a prestação de serviços e é cobrado no local do estabelecimento prestador. Varia de 2 a 5% dependendo do município e do setor de atividade da empresa.

PIS/ COFINS

Incide sobre a receita ou faturamento. Sobre lucro presumido em regime cumulativo, o PIS é de 0,65% e o COFINS de 3%. Já sobre o lucro real, regime não –cumulativo, o PIS é de 1,65% e o COFINS de 7,6%.

Isenção para autoconsumo local e remoto na energia recebida da distribuidora.

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O benefício se limita a geradores de potência instalada máxima de 5MW. Já para múltiplas unidades consumidoras (condomínios) e geração compartilhada (consórcios e cooperativas) incide sobre a energia recebida da rede de distribuição.

IR/ CSLL

É a tributação sobre a renda. Incide sobre o lucro presumido ou real. O IRPJ é de 15% somado a 10% adicional quando for o caso e 9% de CSLL. A base de presunção é de 32% para serviços e de 8% para comercialização e distribuição.

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